Legislativo: o poder que faz e fiscaliza leis




Sede do Poder Legislativo; logo abaixo: Deputado Belarmino Lins, Presidente da ALEAM.

As leis estaduais que hoje vigoram para mais de 3,5 milhões de habitantes do Amazonas são iniciativas exclusivas de dois poderes: Legislativo e Executivo. Cabe a eles a criação de leis, regras e princípios que beneficiem a sociedade. Aos deputados fica a responsabilidade de fiscalizar, manter-se guardião das leis e dogmas constitucionais estaduais.
O Poder Legislativo do Amazonas é exercido pela Assembléia Legislativa (ALEAM), que tem a sua sede no edifício Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, na avenida Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), Nº 3.950. O poder é composto por 24 deputados que cumprem, atualmente a 16ª legislatura. Eles decidem e deliberam, em plenário, pela aprovação não das leis.
Na Assembléia Legislativa do Amazonas as sessões ordinárias são realizadas de terças a quintas-feiras. As segundas e sextas-feiras são dedicadas às audiências públicas feitas no plenário ou dentro de uma das 17 comissões técnicas permanentes.
Antes de ser levada à discussão deliberação dos deputa-dos, em plenário, cada proposição — que poderá virar lei — passa pela Diretoria de Apoio Legislativo, que controla o fluxo de todas as matérias levadas ao plenário antes de serem analisadas pelas comissões técnicas que emitem parecer sobre os projetos que tratam de matéria da sua competência.

Como funciona:
As comissões são: Constitui-ção, Justiça e Redação Final, que dá parecer sobre a admissibilidade constitucionalidade ou não da matéria; Orçamento, Finanças e Tributação, que avalia os aspectos financeiro e orçamentário do projeto.
As outras comissões técnicas da estrutura da Assembléia Legislati-va são — Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Saúde e Seguridade Social; Defesa Social; Direitos Humanos, Cidada-nia e do Idoso; Defesa do Consumidor; Relações Comerciais da Zona Franca de Manaus e do Mercosul; Indústria, Comércio e Turismo; Assuntos Indígenas; Assuntos Amazônicos, Meio Am-biente e Recursos Hídricos; Ação Comunitária e Trabalho; Adminis-tração, Serviços Públicos, Transpor-tes e Obras; Desenvolvimento do Interior, Agropecuária, Pesca e Abastecimento; Legislação Partici-pativa; Recursos Minerais e Energé-ticos.
A partir da tramitação do projeto pelas duas comissões obrigatórias — Constituição e Orça-mento —, bem como pela comissão cuja matéria é da sua competência, ele vai para votação em plenário. O projeto é aprovado quando 50% mais um dos parlamentares deci-dem pela sua procedência. Portan-to, dos 24 deputados é necessário a aprovação de pelo menos 13 deles para transformá-lo em lei.
A partir daí o projeto vai à sanção ou veto governamental. Caso o governador vete, o projeto volta à Assembléia e os deputados decidem por manter ou não a rejeição do governador. Vale ressaltar que a ALE tem o poder de refazer o que o governador não decidiu, embora isso seja raro acon-tecer.
Os projetos que são aprecia-dos também por correções (emen-das). Cabe, ainda, à Assembléia Legislativa a aprovação da criação e extinção de cargos públicos e fixação de vencimentos e vanta-gens; criação e extinção de Secretarias de Estado; escolha de dois terço dos membros do Tribunal de Contas do Estado.



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